Gestão de Pessoas NR-1 atualizada: o que mudou e como se adequar às novas exigências do GRO
NR-1 atualizada: o que mudou e como se adequar às novas exigências do GRO
Por: Raquel Renovato -
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vive uma de suas transformações mais profundas e necessárias. A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), intitulada “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, consolidou-se como a espinha dorsal de todo o sistema normativo do país. Ela não é apenas o ponto de partida para as demais 37 normas regulamentadoras; ela é o pilar que sustenta a responsabilidade jurídica e operacional de qualquer organização que possua empregados regidos pela CLT.
Com as atualizações implementadas entre 2024 e 2025, a NR-1 deixou de ser um conjunto de regras puramente administrativas e reativas para se transformar em um sistema dinâmico de gestão. A grande virada de chave foi a introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a inclusão mandatória dos fatores psicossociais. Para as lideranças modernas, essa mudança significa que a segurança ocupacional saiu definitivamente do departamento técnico para ocupar o centro das estratégias de governança e sustentabilidade corporativa.
Nesta matéria técnica detalhada, exploramos as nuances da nova redação, os impactos da digitalização, a gestão de riscos invisíveis e o roteiro para garantir a conformidade estratégica e a valorização do maior patrimônio das organizações: as pessoas.

O Novo Paradigma do GRO: Da Documentação à Gestão Dinâmica
A base jurídica da NR-1 encontra-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 154 a 159. Contudo, a aplicação prática da norma evoluiu para acompanhar as complexidades do mercado de trabalho contemporâneo. A introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) marca o fim da era dos documentos “de gaveta” — aqueles programas elaborados anualmente apenas para cumprir uma exigência fiscal e que raramente eram consultados no dia a dia.
O GRO não é um documento estático. Ele deve ser compreendido como um processo contínuo e cíclico de identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de controles. Ele exige que a empresa mantenha uma vigilância ativa sobre suas operações, antecipando falhas antes que elas se transformem em acidentes ou doenças ocupacionais.
A espinha dorsal operacional do GRO é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). O PGR substitui modelos anteriores (como o antigo PPRA) e deve ser estruturado sobre dois pilares fundamentais que garantem a rastreabilidade e a eficácia da gestão:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: Este documento deve ser minucioso e conter a caracterização completa dos processos, a descrição detalhada de todos os perigos identificados e, crucialmente, a classificação dos níveis de risco. Essa classificação é feita através de uma matriz que cruza a probabilidade de ocorrência do evento com a severidade do dano potencial.
- Plano de Ação: Mais do que uma lista de intenções, o plano de ação define as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Ele deve conter cronogramas rígidos, indicação de responsáveis e, principalmente, as formas de acompanhamento da eficácia dessas medidas.
Diferente de sistemas anteriores, o PGR é um sistema “vivo”. A norma exige que ele seja revisto pelo menos a cada dois anos, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas nos processos de trabalho, inovações tecnológicas, alterações em legislações ou a ocorrência de acidentes. Para empresas que possuem sistemas de gestão de SST certificados (como a norma internacional ISO 45001), a NR-1 concede um prazo estendido de três anos para a revisão, premiando a maturidade de organizações que já possuem processos de auditoria interna consolidados.
Riscos Psicossociais: A Grande Evolução da Gestão Ocupacional em 2025
Talvez a mudança mais significativa e disruptiva na história da SST no Brasil seja a integração obrigatória dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Anteriormente, a segurança do trabalho focava quase exclusivamente em riscos tangíveis: ruído, calor, agentes químicos, máquinas sem proteção ou risco de queda. Agora, a saúde mental e o bem-estar emocional ganham status de conformidade legal.
Os riscos psicossociais referem-se às condições do ambiente de trabalho e à forma como o trabalho é organizado e gerido. Quando esses fatores são desfavoráveis, podem gerar estresse crônico, distúrbios de ansiedade, depressão e a Síndrome de Burnout (esgotamento profissional).
Exemplos de Riscos Psicossociais na Nova Gestão:
- Sobrecarga e Jornadas Exaustivas: Quando a demanda por produtividade ignora a capacidade de recuperação biopsicossocial do trabalhador.
- Assédio Moral e Violência Organizacional: Comportamentos abusivos, falta de respeito e culturas de gestão baseadas no medo ou na humilhação.
- Baixa Autonomia e Controle: A ausência de liberdade para o colaborador tomar decisões sobre seu próprio método de execução, gerando frustração e sensação de desvalorização.
- Conflitos de Papéis e Ambiguidade: Quando as responsabilidades não são claras, gerando insegurança constante no ambiente de trabalho.
A identificação e avaliação desses riscos exigem ferramentas técnicas específicas de diagnóstico, como pesquisas de clima organizacional e escalas de suporte social. O reconhecimento de que a saúde mental é um fator de risco ocupacional retira o peso da “fragilidade individual” e o coloca sobre a “responsabilidade organizacional”, exigindo que as lideranças atuem como promotoras de um ambiente saudável.

Janeiro Branco: Alinhando Cultura e Saúde Mental à Estratégia Corporativa
O movimento Janeiro Branco desempenha um papel fundamental no fortalecimento dessa nova cultura exigida pela NR-1. Mais do que uma campanha de conscientização sobre saúde mental, o Janeiro Branco deve ser integrado ao planejamento estratégico de SST das empresas.
Ao utilizar o primeiro mês do ano para realizar diagnósticos profundos de clima, treinamentos de liderança humanizada e fóruns de discussão sobre bem-estar, a organização não está apenas realizando uma ação social. Ela está gerando evidências técnicas de que o seu Plano de Ação do PGR contempla a monitoração e a prevenção de riscos psicossociais. Integrar o Janeiro Branco à conformidade normativa transforma uma intenção em um processo robusto de gestão de riscos invisíveis, protegendo a empresa contra o absenteísmo e a queda de produtividade decorrente do adoecimento mental.
A Hierarquia das Medidas de Prevenção: O Foco na Organização
Um dos pontos mais relevantes da NR-1 atualizada é a reafirmação da hierarquia das medidas de prevenção. Muitas empresas cometem o erro de tentar resolver problemas de saúde ocupacional focando exclusivamente no trabalhador (medidas individuais), quando a norma exige que a prioridade seja a mudança na fonte ou no ambiente.
Para uma gestão de riscos eficaz, a ordem de prioridade deve ser:
- Eliminação dos Perigos: Sempre que possível, o risco deve ser removido na sua origem através de mudanças tecnológicas ou processuais.
- Medidas Organizacionais: Envolvem a melhoria na forma como o trabalho é distribuído. Exemplos incluem a implementação de pausas obrigatórias, a definição clara de fluxos de comunicação e a redução da pressão temporal desnecessária.
- Medidas Administrativas: Focam no treinamento das equipes e na capacitação das lideranças para que saibam gerenciar conflitos e promover a segurança.
- Medidas Individuais: Apoio psicológico, programas de qualidade de vida e uso de equipamentos de proteção (quando aplicável ao risco físico).
Ao focar nos níveis 1 e 2, a liderança demonstra que o problema não é o “colaborador que não aguenta a pressão”, mas sim um “processo que gera pressão desproporcional”. Essa mudança de visão é a essência do GRO moderno.
Digitalização, eSocial e a Transparência de Dados
A Nova NR-1 estabelece que toda a documentação de SST deve ser gerada e mantida em formato digital. Isso inclui o inventário de riscos, o plano de ação, os certificados de treinamentos e as análises de acidentes. O uso de certificação digital (ICP-Brasil) garante a integridade e a autenticidade dessas informações.
Essa digitalização conecta-se diretamente ao sistema eSocial. O envio de eventos como o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco) permite que os órgãos fiscalizadores monitorem as condições de trabalho quase em tempo real. A consistência de dados tornou-se uma ferramenta de blindagem: o que a empresa declara ao governo deve ser exatamente o que está praticado no ambiente de trabalho.
A boa gestão digital traz benefícios financeiros diretos. Empresas que comprovam a mitigação eficaz de riscos e a redução de incidentes podem usufruir de uma redução na alíquota do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), resultando em uma economia direta na folha de pagamento. Inversamente, a falta de transparência ou dados inconsistentes podem gerar autuações automáticas disparadas pelo cruzamento de algoritmos da Receita Federal e do Ministério do Trabalho.
Análise Econômica da Prevenção e Governança Corporativa
Sob a ótica da governança corporativa e do compliance, a adequação à NR-1 deve ser encarada como um investimento com alto retorno sobre o capital investido (ROI). Estudos de análise econômica indicam que os custos de adequação preventiva são exponencialmente menores do que os custos de “não prevenção”.
Custos da Negligência:
- Custos Diretos: Multas administrativas baseadas na NR-28, que variam de acordo com o número de empregados e o grau da infração.
- Custos Indiretos: Interrupção de operações, substituição de mão de obra, aumento do absenteísmo e da rotatividade (turnover).
- Passivos Jurídicos: Indenizações por danos morais e materiais, além das possíveis Ações Regressivas do INSS.
- Danos Reputacionais: Perda de valor da marca perante investidores, clientes e a sociedade em um mundo focado em ESG.
A conformidade não é apenas uma questão de evitar multas; é uma questão de garantir a continuidade do negócio. Organizações saudáveis são mais produtivas, inovadoras e resilientes às crises de mercado.
Prazos de Vigência e o Processo de Adaptação Educativa
A Portaria MTE nº 765/2025 trouxe um alívio parcial para os gestores ao prorrogar o início da vigência punitiva dos itens referentes aos Riscos Psicossociais para 26 de maio de 2026. Atualmente, a Inspeção do Trabalho adota um caráter prioritariamente educativo para esses novos quesitos.
Contudo, é crucial um aviso de cautela: essa prorrogação não significa que a saúde mental está “fora da lei” até 2026. As normas de ergonomia organizacional (NR-17) e as obrigações gerais de preservação da saúde física e mental dos trabalhadores (previstas na Constituição e na CLT) continuam valendo e podem gerar multas e processos agora. O prazo de 2026 deve ser utilizado pelas empresas como uma janela de oportunidade para estruturar diagnósticos robustos, capacitar lideranças e revisar culturas organizacionais tóxicas sem a pressão de multas imediatas sobre o PGR, mas mantendo a vigilância sobre os riscos reais já existentes.
Microempresas e EPP: O Tratamento Diferenciado
A NR-1 reconhece que as pequenas empresas possuem estruturas administrativas reduzidas e, por isso, oferece um tratamento simplificado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) classificadas em graus de risco 1 e 2.
- Dispensa do PGR: Essas organizações podem ser dispensadas da elaboração do PGR caso realizem um levantamento preliminar e declarem digitalmente a inexistência de exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.
- Dispensa do PCMSO: Da mesma forma, a dispensa do programa de monitoramento médico pode ocorrer se não houver riscos ergonômicos identificados, embora a realização dos exames periódicos e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) continuem obrigatórias.
Essa simplificação burocrática visa desonerar os pequenos negócios, mas não os isenta da responsabilidade fundamental de manter um ambiente de trabalho que preserve a saúde e a integridade de seus colaboradores.
Passo a Passo para a Adequação Estratégica à Nova NR-1
Para as organizações que desejam atingir a excelência na gestão de riscos e garantir o cumprimento pleno da NR-1, o roteiro sugerido pelos especialistas envolve cinco fases críticas:
1. Diagnóstico e Levantamento Preliminar
A base de tudo é o conhecimento. Realize uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e utilize ferramentas de escuta organizacional para identificar perigos que antes eram ignorados, especialmente os fatores psicossociais e de organização do trabalho.
2. Estruturação Técnica do PGR
Elabore um inventário de riscos que seja honesto e tecnicamente embasado. Utilize matrizes de risco adequadas à sua realidade setorial e defina critérios claros para a gradação de severidade e probabilidade. Lembre-se: o PGR deve ser assinado por profissional qualificado ou habilitado.
3. Capacitação e Engajamento da Liderança
O GRO falha se o líder não acreditar nele. Capacite os gestores para que compreendam sua responsabilidade técnica no monitoramento diário do Plano de Ação. Treine-os em inteligência emocional e comunicação assertiva para reduzir os riscos de conflitos e assédios.
4. Implementação do Plano de Ação
Foque nas medidas organizacionais. Revise fluxos de trabalho, garanta a manutenção preventiva de equipamentos e crie políticas claras de bem-estar. O plano de ação deve ser acompanhado mensalmente para garantir que os prazos sejam cumpridos.
5. Monitoramento Digital e Revisão
Integre os dados de SST ao eSocial de forma cuidadosa. Acompanhe indicadores de saúde (absenteísmo, queixas médicas) e revise o PGR sempre que os indicadores sinalizarem que as medidas atuais não estão sendo eficazes para mitigar os riscos.
Conclusão: SST como Pilar de Sustentabilidade
A adequação à NR-1 atualizada transcende o cumprimento frio de uma obrigação legal; ela reflete a maturidade da gestão e o compromisso ético com a perenidade do negócio. Organizações que investem em um GRO robusto e olham com atenção genuína para os riscos psicossociais tornam-se ambientes mais atrativos para os melhores talentos, reduzem custos operacionais invisíveis e fortalecem sua reputação em um mercado cada vez mais exigente.
A segurança do trabalho, quando integrada à estratégia da liderança, deixa de ser uma demanda isolada e passa a ser um diferencial competitivo. O foco nas pessoas é, afinal, o que sustenta o crescimento saudável, ético e seguro de qualquer organização no século XXI.
Sua empresa está preparada para os novos requisitos da NR-1?
A implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a gestão adequada dos riscos psicossociais exigem método, visão estratégica e envolvimento da liderança. Falhas nesse processo podem comprometer a segurança, a conformidade legal e a sustentabilidade do negócio.
A Voit Consultoria atua na estruturação de sistemas de gestão de riscos, governança em SST e capacitação de lideranças, transformando as exigências da NR-1 em eficiência operacional e segurança jurídica.
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